Siglas de obrigações acessórias (1)

Obrigações acessórias e suas siglas

No seu dia a dia, você tem se deparado com uma verdadeira “sopa de letrinhas”?

Volta e meia, a rotina da área fiscal nos coloca em contato com essas siglas, que, para a maioria, causa estranheza.

Pensando nisso, criamos um dicionário para facilitar a sua vida na hora de entender ou explicar o significado desses termos:

  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica. É uma obrigação acessória que visa documentar a operação com mercadorias e sempre deve acompanhar o transporte dos produtos;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. É uma obrigação acessória que visa documentar a operação com mercadorias destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS (geralmente pessoa física);
  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico. É uma obrigação acessória que visa documentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • MDF-e: Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico. É uma obrigação acessória que visa o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e a identificação da unidade de carga utilizada e demais características do transporte;
  • BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico. É uma obrigação acessória que visa documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros;
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital ou SPED Fiscal Eletrônico (Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital). É uma obrigação acessória onde o apresenta os documentos fiscais (notas e conhecimentos de transporte);
  • DeSTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. É uma obrigação acessória a ser apenas pelas empresas do Simples Nacional. Nela serão informadas as operações que tenham o ICMS retido na condição de substituto tributário, ICMS retido por algum tipo de antecipação e o ICMS diferencial de alíquotas;
  • NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul. É um código composto por oito dígitos para identificar a mercadoria. É como se fosse o RG da mercadoria;
  • CST: Código de Situação Tributária. É um código utilizado pelas empresas do lucro real ou lucro presumido, para identificar a tributação do ICMS para a mercadoria, operação ou prestação de serviço;
  • CSOSN: Código de Situação da Operação do Simples Nacional. É um código utilizado pelas empresas optantes pelo simples nacional para identificar a tributação da operação;
  • CFOP: Código Fiscal de Operação ou Prestação. É um código utilizado na emissão de nota fiscal e conhecimento de transporte. São também utilizados nos lançamentos de entrada e saída desses documentos fiscais;
  • CEST: Código Especificador da Substituição Tributária. É um código que identifica o segmento da mercadoria e as especificações dos produtos;
  • cBenef: Código de Benefício Fiscal. É um código a ser usado na emissão do documento fiscal, bem como na escrituração fiscal de operações amparadas por algum tipo de benefício fiscal.

Essas são só algumas das siglas utilizadas no mundo fiscal.

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