Novas Regras para Habilitação ao Siscomex

Visando a simplificação e agilidade no processo de habilitação no Siscomex, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, a qual teve início de vigência no dia 01 de dezembro de 2020.

Com esta legislação, a Receita Federal estabelece novas particularidades quanto ao prazo de vigência, representação dos declarantes perante a RFB, e modalidades de enquadramento, bem como o trâmite para credenciamento, que será processado por meio do Sistema Habilita no Portal Único Siscomex.

Modalidades de Habilitação

O interessado na habilitação ao Siscomex, deverá se atentar às modalidades, que são:

a) Expressa

Esta modalidade passa a ser destinada exclusivamente às empresas públicas, com o capital aberto (S.A) ou ainda sociedades de economia mista.

b) Limitada

A modalidade limitada contempla os limites cujos montantes para importações, serão de até 50 mil dólares ou até 150 mil dólares definidos conforme capacidade financeira do solicitante. Os limites de valores da habilitação serão renovados no período de 6 meses consecutivos.

c) Ilimitada

Esta modalidade será direcionada às empresas com capacidade financeira acima de 150 mil dólares. Frisa-se que nesta modalidade não haverá limitação de valores para importação.

Os limites de valores serão determinados apenas para as operações de importação de mercadorias. Por sua vez, as operações de exportação não estarão sujeitas as limitações de valores.

Dispensa da Habilitação

A dispensa da habilitação ao Siscomex como declarantes de mercadorias, será concedida para:

  1. Pessoa Física: Quando realizar operações em seu próprio nome para fins de atividade profissional, inclusive produtor rural, artesão e artistas, uso e consumo próprios e coleções pessoais.
  2. Órgãos Públicos: De esfera autárquica, federal, estadual ou municipal; e ainda, repartições consulares do exterior ou representantes de órgãos internacionais.
  3. Demais Casos: Para operações não sujeita ao registro Siscomex ou que sejam registradas através de declaração simplificada e também, nas operações intermediadas pelos Correios ou empresa Courier.

É importante ressaltar que as pessoas físicas não poderão realizar exportações ou importações de mercadorias para finalidade comercial.

Além destas mudanças, a nova habilitação ao Siscomex tem o prazo de validade para os casos de inatividade de até 12 meses, que quando atingido, pode ocasionar a desabilitação automática.

A nova da habilitação poderá ser igualmente efetivada de forma online, contudo, na hipótese de exigência da comprovação da capacidade financeira, o solicitante deverá formalizar a abertura de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Cabe acrescentar que o responsável legal pela pessoa jurídica, poderá credenciar terceiros para atuar em nome da pessoa jurídica como representantes, através do Siscomex.

Para mais informações e materiais orientativo acerca do tema, acesse nossa página: Econet Editora: Comércio Exterior.

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