NF-e – Vedação ao processo de consulta

Segundo as regras do Ajuste SINIEF 007/2005, a NF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda.

Além disto, com o intuito de transparência nas políticas públicas, a Portaria RFB nº 2.189/2017 autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a fornecer o acesso aos dados e informação relativas ao documento fiscal à terceiros.

NF-e: vedação ao acesso de consulta

Com a publicação do Ajuste SINIEF 16/2018, a consulta completa da NF-e será disponibilizada apenas aos envolvidos na operação comercial, quais sejam, o emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML, por meio de certificado digital.
Em atendimento às disposições do Ajuste SINIEF, a Receita Federal estabelece que os dados e informações relacionado à NF-e apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta.
O que muda?
Com a publicação da Portaria RFB nº 519/2020, fica vedado o acesso a terceiro do conjunto de dados e informações relativos à NF-e, preservando, assim, as informações do emissor e destinatário do documento fiscal.

Nova prorrogação publicada em DOU

A Receita Federal, ao publicar a Portaria RFB nº 1.079/2020, adiou mais uma vez e prorrogou para 1º de setembro do corrente ano a proibição do acesso de terceiros aos dados da NF-e.

Assim, desde o mês de setembro, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional somente estará disponível para os participantes da operação comercial descritos no documento fiscal eletrônico.

Fique atento!

Diante desse cenário, o acesso aos dados da NF-e estarão limitados, e, por isso, os profissionais contadores precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

A Econet disponibiliza a seus assinantes a legislação completa sobre o referido tema, bem como auxilia com as instruções cabíveis para preenchimento do documento fiscal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *