Medidas econômicas de amparo a ME/EPP no enfrentamento a pandemia

Os empresários e profissionais voltados principalmente ao setor contábil, já devem ter recepcionado diversas informações nos últimos dias a respeito de algumas medidas emergenciais do Governo Nacional direcionadas as empresas, a respeito da pandemia do coronavírus.

Para tratar justamente sobre este tema, mantendo o público-alvo optante pelo Simples Nacional informado sobre as principais legislações, elencamos neste artigo algumas considerações.

Quando surgiu?

No dia 16.03.2020 o ministro da Economia fez o primeiro pronunciamento com o objetivo de anunciar algumas medidas emergenciais do Governo Nacional, demonstrando maior preocupação com a população mais vulnerável e com a manutenção de empregos no País.

Quais são as medidas e o que elas representam?

Diversas foram as ações propostas pelo Governo Federal que refletem em todas as empresas, mas como nosso objetivo neste artigo é o de trazer esclarecimentos especificamente às empresas do Simples Nacional, as principais intervenções governamentais são:

  • Adiamento no pagamento de três período de apuração do DAS do Simples Nacional e Simei, envolvendo tanto o ICMS e ISS como os tributos da União: Resolução CGSN nº 154/2020;

A proposta deste Ministério com as medidas é a de poupar o caixa destas pequenas empresas, pois em virtude desta pandemia estima-se a ocorrência de um desequilíbrio nas contas causado pela redução de faturamento e manutenção de custos fixos, que só em termos de pagamento de salários e de fornecedores, já comprometem a situação financeira destas empresas.

Portanto, a postergação de alguns tributos dará neste momento um folego ao empresário e a possibilidade de direcionar estes recursos, momentaneamente, na liquidação de outros passivos exigíveis.

Além disso, as outras duas últimas propostas acima elencadas visam, respectivamente, a oferta por meio de instituições financeiras de empréstimos de capital de giro para ME e EPP, bem como o financiamento da folha de salários para as EPP com juros mais atrativos e repasse do dinheiro diretamente na conta do trabalhador.

Outras medidas:

Além destas, foram publicados outros atos legais vinculados a legislações trabalhista e tributária que podem ser aplicados a empresas do Simples Nacional e SIMEI. Para maiores informações, convidamos você a conhecer nossa área especial, CORONAVÍRUS (COVID-19).

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