Março de 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento

Março de 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento

No mês passado, publicamos uma matéria para ajudar nossos leitores empreendedores, a entender, organizar e cumprir com as exigências impostas pela Receita Federal para o mês de Fevereiro de 2021, no caso em que a empresa esteja em situação de inatividade ou sem movimentação, no âmbito federal.

Seguindo na mesma linha, atualizamos a lista para o mês de Março de 2021. Sabemos que partir do momento em que sua empresa se torna inativa ou sem movimento, uma série de dúvidas surgem nos pensamentos dos empresários, principalmente em relação à diferença entre empresas inativas e empresas sem movimento, na qual foi esclarecida no post anterior.

Se você ainda não leu, vale a pena conferir. Se você já está por dentro da diferença entre empresas inativas e empresas sem movimento, acompanhe agora as exigências impostas pela Receita Federal para o mês de Março de 2021, no âmbito federal.

O que deve ser entregue pelas empresas Inativas:

  • DCTF, relativo à competência de Janeiro de 2021

A DCTF é uma obrigação acessória mensal, que deve ser transmitida ao fisco até o 15° dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência.

A condição de inativa será informada na DCTF referente ao mês de janeiro, e sua entrega deverá ser realizada até o dia 19.03.2021, pelas pessoas jurídicas em geral, incluindo as entidades imunes e isentas.

Mas fique atento, pois a DCTF de janeiro refere-se ao próprio mês de janeiro do ano corrente e, caso a empresa permaneça inativa no restante do ano-calendário, estará dispensada da entrega nos demais meses.

O que deve ser entregue pelas empresas sem movimento:

  • DCTF, relativo à competência de Janeiro de 2021

Estando sem movimento, e consequentemente, sem débitos tributários federais a declarar, a empresa transmitirá a DCTF de janeiro, somente com as informações cadastrais, até o dia 19.03.2021.

Para os próximos meses deste ano, as empresas que esteja sem movimento (faturamento), em âmbito federal, devem ficar atentas ainda a:

  • ECD (Sped Contábil), pois estar sem faturamento, em 2020, não quer dizer que não exista fatos contábeis a serem informados, e por isso alertamos que o prazo vai até maio deste ano.
  • ECF, que relativo ao ano de 2020, será entregue pelas empresas do Lucro Real, Presumido, Arbitrado, além das entidades sem fins lucrativos imunes e isentas, até julho de 2021.

Regras para o Simples Nacional

  • Estão dispensadas da entrega da DCTF, com exceção das tributadas pelo Anexo IV e que recolhem CPRB.
  • PGDAS-D. A empresa do Simples Nacional que permaneceu inativa em 2020, deve realizar o envio, mensalmente, do PGDAS-D com o preenchimento dos campos zerados. O prazo é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
  • Obrigada a entrega da DEFIS anual, indicando no campo específico a condição de inatividade. O prazo da DEFIS vai até 31.03.2021, referente ao ano de 2020.

Se você é assinante da Econet e ainda tem dúvidas sobre a exigência de alguma obrigação acessória ou quer se manter atualizado em relação aos prazos e as atualizações legais que saíram nos últimos meses, convidamos você a acessar nossa Área Especial de Obrigações Acessórias.

Nela, você também poderá verificar outras informações sobre obrigações acessórias das áreas trabalhista e previdenciária, além das obrigações da área fiscal, exigíveis ainda neste mês de março.

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