Importação de medicamentos à base de Cannabis por pessoa física – Requisitos Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) simplificou os procedimentos para a pessoa física importar medicamentos à base de canabidiol, por meio da Resolução RDC/ANVISA nº 335/2020.

Requisitos para importar produtos à base de cannabis

A pessoa física interessada em importar esse tipo de medicamento, para uso próprio de seu tratamento médico, deverá atender alguns requisitos, os quais podemos citar:

  1. Buscar orientação médica para que o profissional possa prescrever o medicamento; e
  2. Solicitar autorização da Anvisa por meio do Portal de Serviços do Governo Federal.

O paciente deverá atentar-se às informações que devem obrigatoriamente constar na receita médica, antes de requerer autorização junto a Anvisa, como por exemplo:

  1. Nome do paciente;
  2. Nome comercial do produto;
  3. Data da emissão;
  4. Assinatura do médico;
  5. Número do registro no Conselho de Classe; e
  6. Posologia contendo dose diária.

Para realizar o pedido de autorização, o interessado irá acessar o Portal de Serviços do Governo Federal, preencher um formulário eletrônico em nome do paciente ou de seu representante.

Para amparar o pedido de autorização, deverá ser anexada a receita médica, documento de identificação do paciente, documento de comprovação de vínculo ou procuração conforme o caso.

A Anvisa por sua vez, terá o prazo de aproximadamente 10 dias para analisar o pedido e dar seu parecer positivamente ou negativamente.

O paciente será informado através do seu e-mail cadastrado no momento do pedido, sobre a conclusão da análise e deferimento, bem como a disponibilidade da autorização no Portal de Serviços.

Validade da Autorização para Importação de Produtos à base de cannabis

A autorização, deferida pela Anvisa, terá o prazo de validade de 2 anos. O paciente poderá requerer a renovação da autorização.

Desta forma, orienta-se entrar com requerimento de renovação antes do vencimento da autorização, para que não ocorra a interrupção do tratamento.

Importando Produtos à Base de Cannabis

Os produtos à base de canabidiol importados, serão submetidos à fiscalização da autoridade sanitária, antes do desembaraço aduaneiro, localizadas nos portos, aeroportos ou fronteiras.

A importação de produtos à base de cannabis poderá ser realizada de 3 formas:

  1. Remessa expressa (Empresas de Courier);
  2. Bagagem Acompanhada; e
  3. Importação no Regime Comum, registrado no Siscomex, mediante deferimento de Licenciamento de Importação (LI).

Caberá ao importador atender a legislação que regulamenta cada operação.

A operação poderá ser intermediada por entidades hospitalares, operadores de plano de saúde e unidade governamental vinculada à área da saúde.

Frisa-se que é vedada a importação através dos Correios, na modalidade Remessa Postal.

Por fim, é importante destacar que a receita médica é um documento essencial que irá auxiliar no desembaraço aduaneiro, desta forma, o importador deverá sempre apresentá-la à fiscalização.

1 comentário em “Importação de medicamentos à base de Cannabis por pessoa física – Requisitos Anvisa”

  1. Sou pessoa física. Como fica a questão tributária. O que sou obrigado a pagar de impostos e taxas? Estou tendo muito dificuldade com isso. Importei tratamento para 1 ano. Paguei 600USD pelos produtos e 785USD de taxes e duties. Podem me ajudar?

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