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EFD-Reinf: novidades são anunciadas pela Receita Federal

O dia está mais movimentado que o normal para quem busca se atualizar com informações referentes ao SPED. Uma das novidades diz respeito à migração de matérias tributárias do eSocial para a EFD-Reinf relacionadas aos eventos de elaboração da folha de pagamento.

Ainda não foram divulgados detalhes de como funcionará a transição. Entretanto, a Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

A orientação dada pelo órgão diz que, enquanto as informações necessárias não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial.

Outra mudança divulgada trata do adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF. Englobando, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional, a publicação de ato normativo referente ao novo cronograma, ainda segundo a Receita Federal, será feita em breve.

Por enquanto, não será alterado fluxo de atividade algum. Entretanto, é bom ficar de olho no que vem por aí. Para ficar atualizado, continue nos acompanhando.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 

8 comentários em “EFD-Reinf: novidades são anunciadas pela Receita Federal”

  1. Vinicius Vasconcellos

    Boa tarde
    Pelo que entendi as regras para entrega da EFD-Reinf para o grupo 3 quera era a partir do dia 10-07-2019, não foram alteradas segue cronograma antigo?

  2. ISENE REIS CONCEIÇÃO

    Publicado em 15/07/2019

    Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

    A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

  3. O que a ECONET quer dizer ao afirmar que “Por enquanto, não será alterado fluxo de atividade algum”? Por gentileza sejam mais específicos.

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