Está vigente. Redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins para óleo diesel e de GLP

O Governo Federal reduziu a zero o PIS/Pasep e Cofins para óleo diesel e de GLP por meio do Decreto nº 10.638/2021.

A medida passou a valer desde 1º de março, e é válida para os fabricantes e importadores que se enquadrem no regime especial de tributação.

O prazo de duração do benefício para o óleo diesel é de dois meses, ou seja, de 01.03.2021 a 30.04.2021.

Já para o GLP, o prazo do benefício não terá data final, mas a redução fiscal é restrita ao GLP destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilos.

Comparativo:

Para se ter uma ideia do impacto desta redução, vejamos na tabela abaixo quanto era e para quanto foi a tributação de PIS/Pasep e Cofins.

Produto Até 28.02.2021 Decreto nº 10.638/2021
PIS/Pasep Cofins PIS/Pasep Cofins
 

Óleo Diesel

 

62,61 por m³

 

288,89 por m³

 

0,00 por m³

 

0,00 por m³

GLP (uso doméstico e até 13 Kg) 29,85 por t 137,85 por t 0,00 por t 0,00 por t

 

A soma da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cobradas na venda e importação de óleo diesel correspondia a R$ 351,50 por metro cúbico (ou 0,3515 centavos por litro), e estará zerada no período compreendido entre 1º de março e 30 de abril de 2021.

A redução representará ao consumidor final, pelos próximos dois meses, uma economia de R$ 0,35 centavos por litro, que equivale a desoneração do fabricante ou importador.

Já a soma da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cobradas na venda e importação de GLP destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg, que correspondia a 167,70 por tonelada (ou R$ 2,18 por 13 kg), foi zerada.

Com isso, o benefício representará uma redução de cerca de 0,17 centavos por kg, o que pode representar uma economia de até R$ 2,18 na compra do GLP em um botijão de gás de 13 kg.

Para te manter sempre informado, a Econet oferece uma área especial de PIS/COFINS que apresenta a carga tributária destas contribuições para todas as NCMs, indicando o tratamento e condições para todos os regimes tributários.

Acesse e confira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *