Desconto do INSS do emprego a partir de Março/2020

Como aplicar a nova tabela progressiva do INSS?

A Reforma da Previdência alterou as alíquotas aplicadas ao desconto previdenciário dos empregados, estabelecendo alíquotas progressivas a partir da competência de março de 2020.

Essa alteração buscou tornar o desconto do INSS mais justo, uma vez que o recolhimento previdenciário aumenta a partir que o salário também aumenta, enquanto que diminui, quando o salário do empregado chega perto do mínimo nacional.

Para entender como se fará o recolhimento a partir de março, vamos analisar dois exemplos de cálculo:

1° EXEMPLO

Iremos aplicar as alíquotas progressivas para um empregado que tem um salário de R$ 6.101,06 (teto do INSS).

FAIXAS SALÁRIO (R$) DIFERENÇA ENTRE VALOR MINIMO E MAXIMO ENTRE CADA FAIXA ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS RESULTADO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA E FORMA PROGRESSIVA
1º FAIXA até R$1.045,00 R$ 1.045,00 7,50% 78,37
2° FAIXA de R$1.045,01 até R$2.089,60 R$2.089,60 – R$1.045,01 = R$1.044,59 9% 94,01
3º FAIXA de R$2.089,61 até R$3.134,40 R$3.134,40 – R$2.089,61 = R$1.044,79 12% 125,37
4º FAIXA de R$3.134,41 até R$6.101,06 R$6.101,06 – R$3.134,41 = R$2.966,65 14% 415,33
VALOR TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO 713,08

Observe que foram aplicadas as alíquotas de todas as faixas de forma progressiva ou seja:

1) 7,5% sobre o valor de R$ 1.045,00  = R$ 78,37 (1º Faixa)

2) 9% sobre R$ 1.044,59 = R$ 94,01 (2°Faixa);

3) Na 3ª faixa aplica-se a alíquota de 12% sobre R$125,37.

4) Perante a última faixa no que restar do salário do empregado, aplica-se a alíquota final de 14%.

A contribuição será de R$ 713,08, que é o somatório das 4 faixas das novas alíquotas do INSS (R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,37 + R$ 415,33)

Podemos observar que, nas novas regras, o empregado que tem um salário igual ou maior que o teto do INSS irá contribuir mais do que contribuía antes.

Isso porque, se fosse aplicada a alíquota antiga (tabela abaixo) seria aplicado 11% sobre R$6.101,06 resultando em uma contribuição de R$ 671,12 (6.101,06 x 11%).

Tabela antiga:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$1.830,29 8%
de R$1.830,30 até R$ 3.050,52 9%
de R$3.050,53 até R$ 6.101,06 11 %

CONCLUSÃO:

Comparando a aplicação das novas e antigas alíquotas, é possível observar que, ao segurado que recebe o teto da previdência R$6.101,06, será recolhido um valor maior atualmente, conforme demonstrado a seguir:

COMPARATIVO
Nova Regra – Alíquotas Progressivas (7,5%, 9%, 12% e 14%)

 

Desconto de R$ 713,08
Regra Antiga – Alíquotas (8%, 9% ou 11%)

 

Desconto de R$ 671,12

2º EXEMPLO

Neste exemplo, calcularemos as alíquotas sobre um salário de R$ 2.000,00

FAIXAS SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) DIFERENÇA ENTRE VALOR MINIMO E MAXIMO ENTRE CADA FAIXAS ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS RESULTADO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA E FORMA PROGRESSIVA
1º FAIXA até R$ 1.045,00 R$ 1.045,00 7,50% R$ 78,37
2° FAIXA de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60  

R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00 =

R$ 955,00

 

 

9% R$ 85,95
VALOR TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 164,32

Anteriormente, seria aplicado 9% sobre o valor total R$ 2.000,00 que resultaria em R$ 180,00 (9% de 2000,00), logo, o contribuinte tem um desconto de INSS menor em comparação a tabela antiga, pois o desconto final será de R$ 164,32.

A nova tabela refere-se somente aos trabalhadores empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos, e não será aplicada para os contribuintes individuais e facultativos, que continuam com as alíquotas de 11% ou 20%, entre o limite mínimo (salário mínimo) e o teto previdenciário (R$ 6.101,06).

O site da Econet disponibiliza uma Ferramenta de cálculo referente às novas alíquotas previdenciárias, onde será necessário apenas indicar o salário do empregado e ainda uma área especial com conteúdo exclusivo sobre a Reforma da Previdência.

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