Bagagem acompanhada: permissões para viagens internacionais

bagagem acompanhada

Já se perguntou o que você pode levar na bagagem em suas viagens ao exterior? Pois bem, todo viajante precisa estar atento às exigências e as condições para que seus pertences sejam enquadrados como bagagem perante à Receita Federal do Brasil.

O que pode ser levado na bagagem acompanhada

As bagagens acompanhadas serão os itens de uso pessoal que o viajante portar consigo no momento de embarque, sendo que podem se enquadrar nesta categoria os seguintes pertences:

  • Bens novos ou usados para uso ou consumo do viajante;
  • Itens para presentear, desde que não indique destinação comercial;
  • Itens de higiene e vestuário; e, ainda
  • Portáteis para uso profissional durante a viagem, sendo eletrônicos como: notebooks, câmeras, filmadoras.

Os itens enquadrados como portáteis para uso profissional devem ser declarados separadamente à Receita Federal.

Declaração de bens do viajante

Atendendo as condições anteriores, resta ao viajante lembrar que, ao portar valores em espécie no montante igual ou superior a R$ 10 mil, deve apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (E-DBV).

Este documento eletrônico estará disponível na página da RFB para download, além, ainda, de sua disponibilidade via aplicativos para preenchimento por meio de celulares.

A obrigatoriedade da E-DBV é prevista também para os itens que não se enquadrarem como bagagem acompanhada, a exemplo de:

  • Automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e suas peças; e
  • Demais veículos similares.

Além disso, devemos nos atentar para os itens que a Receita Federal lista como proibidos na condição de bagagem:

  • Animais silvestre sem a devida guia de trânsito;
  • Peles ou couro de anfíbios ou répteis;
  • Obra de artes especificas oriundas de Portugal, estrangeiras de vínculo cultural ou as produzidas ao final do período monárquico; e
  • Coleções periódicas com mais de 10 anos de publicação.

Caso o viajante se encontre em situação de bagagem desenquadrada da condição acompanhada, deverá providenciar a formalização do despacho aduaneiro dos bens junto a um despachante aduaneiro.

Desta forma, você viajante evitará complicações no momento das suas viagens.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 

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