Acordos comerciais internacionais

Os acordos comerciais internacionais são mecanismos que visam a união econômica entre os países e a desburocratização do Comércio.

Visando o aumento destas relações, um importante método utilizado é o de redução da carga tributária nas operações de Comércio Exterior entre os signatários do acordo.

Os países membros de blocos econômicos podem usufruir da redução do imposto de importação, incidente na aquisição de mercadorias de outros países.

Para os importadores brasileiros usufruírem da redução do imposto, mediante acordo, verifica-se a necessidade de emissão do Certificado de Origem do produto, pelo exportador.

O Certificado de Origem é essencial para atestar a origem da mercadoria, sendo emitido somente por órgãos devidamente cadastrados e habilitados nos moldes da Portaria Secex nº 023/2011.

O referido certificado pode ser solicitado junto as Federações das Indústrias e Associações Comerciais, inclusive em versão digital quando se tratar de países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

Atualmente o Brasil é signatário de uma série de acordos internacionais e busca ampliar os negócios com ainda mais países.

Muitas empresas desconhecem a totalidade de países com os quais o Brasil pode negociar contando com os benefícios dos acordos internacionais, dentre os principais acordos, destacam-se os seguintes:

  1. Acordo de Complementação Econômica nº 18 – MERCOSUL;
  2. Acordo Mercosul/Egito;
  3. Acordo Mercosul/Índia;
  4. Acordo de Complementação Econômica nº 02 – Brasil/Uruguai
  5. Acordo de Complementação Econômica nº 014 – Brasil/Argentina

O enquadramento da operação com base nos acordos exige do importador/exportador, conhecimento da legislação vigente conforme o acordo.

As empresas que buscam aplicar em suas importações os benefícios de acordos comercias, deverão indicar no Siscomex o enquadramento “SGPC”, conforme Notícia Siscomex Importação n° 075/2020.

Na Econet é possível verificar se a NCM negociada consta dentro de algum acordo comercial vigente, através do acesso à ferramenta Preferências Tarifárias.

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